Corantes caramelo IV e III: o veneno que ingerimos sem saber - Artigos Projeto de Extensão @nossosalimentos_uenf


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Corantes caramelo IV e III: 

o veneno que ingerimos sem saber

Pamela Oliveira Vargas, Karla Silva Ferreira e Luiz Fernando Miranda da Silva

Os aditivos alimentares têm sido cada vez mais utilizados no desenvolvimento de novos produtos com os objetivos de melhorar aroma, sabor, cor, textura e conservação. Ao considerar que o aspecto visual é um fator importante para a seleção e escolha do produto, os corantes destacam-se entre uma das classes de aditivos mais utilizadas. Seu uso poderia ser dispensado se não fosse a importância que os consumidores dão ao aspecto visual dos alimentos.

Dentre os diversos tipos de corantes, os caramelos estão entre os mais utilizados pelas indústrias de alimentos. São utilizados para conferir cor escura a alimentos e bebidas. Existem quatro categorias de corante caramelo: Caramelo I, Caramelo II, Caramelo III e Caramelo IV. A diferença entre eles é o processo de fabricação.
O caramelo I é um corante natural. Já os caramelos II, III e IV são corantes orgânicos sintéticos. Os corantes caramelos III e IV são fabricados com amônia (processo amônia) que leva à formação de 4-metil-imidazol. Esta substância tem sido associada ao desenvolvimento de câncer, particularmente no intestino e pulmão, conforme demonstrado pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos. No Quadro 1 são listados os tipos de corante caramelo, código e processo de fabricação.
que aqueles obtidos para refrigerantes de cola. Apesar dos cafés não serem adicionados de corantes caramelos, o 4-metilimidazol pode ser formado durante o processamento térmico dos grãos, bem como em outros alimentos submetidos a aquecimento, inclusive no preparo caseiro”.

O corante caramelo I, sendo um produto natural, consta na lista dos corantes sem estabelecimento de limite de quantidade para uso (Legislação de corantes segundo as boas práticas de fabricação). Já os demais (II, III e IV) não constam nesta lista, o que significa que existe  um limite  de  ingestão  acima do qual são prejudiciais para a saúde.  Entretanto, as legislações específicas para adição de aditivos em alimentos não estabelecem quantidade máxima para estes corantes. No caso das bebidas não alcoólicas (principalmente refrigerantes), a indústria pode colocar a quantidade que considerar necessária para obter o efeito desejado. A alegação da Anvisa é que a quantidade necessária para proporcionar o efeito desejado é abaixo da quantidade que poderia ser prejudicial para a saúde. Alega também que, se colocados em maior quantidade, antes de atingirem o nível máximo permitido, estes corantes acarretariam gosto indesejável no alimento.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Brasil (Anvisa) estabelece que o teor do 4-metil-imidazol não deve exceder a 200 mg/kg de corante e que uma pessoa adulta, com 60 kg, poderia consumir, sem riscos para a saúde, até 3 mg de 4-metilimidazol /dia. Já uma criança com 30 kg não deve consumir mais que 1,5 mg de 4-metilimidazol/dia.

Com base nos cálculos dos teores de 4-metil-imidazol presente nos corantes e estes nos alimentos, a Anvisa considera que sua concentração em bebidas e outros alimentos encontra-se abaixo do limite máximo aceitável, o que os torna seguros para a saúde.

É interessante o fato da Anvisa utilizar como argumento para a utilização de corantes que contenham o 4-metil-imidazol o fato desta substância ser formada no processamento e/ou cocção de alimentos. Por exemplo, ela cita o seguinte em seu informe técnico número 48: “Cabe ressaltar que os níveis de 4-metilimidazol encontrados pelos autores em cafés são maiores

Ora, se uma substância prejudicial para a saúde já é encontrada naturalmente em alimentos tradicionais de uma população, o mais prudente é que não seja adicionada em nenhum outro alimento.

 

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Ora, se é assim, fica a pergunta: por que então tais corantes não estão na lista dos aditivos segundo as boas práticas de fabricação, isto é, dos aditivos que podem ser utilizados na quantidade necessária para se obter o efeito desejado? Outra questão que nos intriga: por que as indústrias optam por utilizar o corante caramelo IV ou III ao invés do caramelo I ou II?

Certamente por questões tecnológicas e/ou custo de produção.

O panorama que se tem é que o corante caramelo IV é o mais utilizado nos alimentos e bebidas. Sua produção é de 200.000 toneladas/ano e representa 90%     em   peso  de    todos    os    corantes  adicionados em alimentos e bebidas no mundo. A Coca-Cola tem sido o produto mais visado pela presença do corante Caramelo IV e, em consequência, do 4-metil-imidazol. Entretanto, outros refrigerantes e alimentos que contêm calda de caramelo também têm em sua formulação o Caramelo IV ou o III, como, por exemplo, temperos em tabletes, caldas de doces, guaraná, guaravita, pepsi, kuat, mineirinho, dentre outros. Quem quiser evitar a ingestão deste corante deve ler a lista de ingredientes dos alimentos e bebidas antes de comprá-los. As Figuras 1 e 2 são fotos de listas de ingredientes de alguns destes produtos.

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De acordo com o Centro de  Ciências  de Interesse Público dos Estados Unidos, a Coca-Cola vendida no Brasil contém 267 mcg (microgramas) de 4-metil-imidazol em 350 mL (mililitros), ou seja, cerca de 267 mcg em uma latinha. Dentre os nove países citados por este centro, a Coca-Cola comercializada no Brasil é a que contém maior quantidade de 4-metil-imidazol. Essa é uma quantidade muito elevada. A segunda maior concentração foi encontrada no refrigerante do Quênia, 177 mcg. E a menor no Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, com apenas 4 microgramas. Na Tabela 1 são apresentadas as quantidades de 4-metil-imidazol encontradas em coca cola de alguns países.

O governo do Estado da Califórnia, nos Estados Unidos, estabeleceu que os fabricantes deveriam colocar uma advertência        nos         alimentos         que contivessem mais que 29 mcg de 4-metil-imidazol. Ao invés de fazer este alerta para a população, a Coca-Cola optou por reduzir a quantia do corante utilizado na formulação de seu refrigerante na Califórnia.

A utilização de aditivos em alimentos suscita uma série de dúvidas, principalmente se a quantidade de cada aditivo ingerida pela população ultrapassa a quantia considerada segura para ser ingerida diariamente. Isso porque, até o momento, não existe obrigatoriedade legal para que as indústrias declarem as quantidades de cada ingrediente presente no alimento. O que é exigido pela legislação é que os aditivos sejam escritos na lista de ingredientes, que é organizada começando pelo ingrediente utilizado em maior quantidade e finalizando com o utilizado em menor quantidade.

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Contudo, o fato de não somente refrigerantes como diversos outros alimentos terem este tipo de corante em sua composição torna o assunto preocupante, pois pode haver casos de ingestão superior ao limite aceitável. Os venenos são colocados à disposição das pessoas e estas não são informadas sobre a quantidade que podem estar ingerindo.

Sendo assim, por se tratar de uma substância comprovadamente carcinogênica, o bom senso diz que seu consumo deve ser evitado para excluir qualquer possível risco à saúde.


Referências Bibliográficas:

ASHFAQ, N.; MASUD, T. Surveillance on Artificial Colours in Different Ready to Eat Foods. Pakistan Journal of Nutrition, v. 1, n. 5, p. 223-225, 2002.

NATIONAL TOXICOLOGY PROGRAM et al. Toxicology and carcinogenesis studies of 4-methylimidazole (Cas. No. 822-36-6) in F344/N rats and B6C3F1 mice (feed studies). National Toxicology Program Technical Report series, n. 535, p. 1, 2007.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Informe Técnico nº 68, de 03 de setembro de 2015 -. Classificação dos corantes caramelos II, III e IV e dos demais corantes autorizados para uso em alimentos.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Informe Técnico nº 48, de 10 de abril de 2012 – Esclarecimento sobre a segurança de uso do corante Caramelo  IV   –  processo  sulfito   amônia (INS 150d).

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) – RDC n. 45, de 03 de novembro de 2010. Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 11 de novembro de 2010.

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) - Resolução nº 5, de 15 de janeiro de 2007. Anexo com lista de aditivos para uso em bebidas não alcoólicas.  Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 de janeiro de 2007

BRASIL. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) – Resolução nº 34, de 09 de março de 2001. Regulamento Técnico que aprova o uso de Aditivos Alimentares, estabelecendo suas funções e seus limites máximos para a Categoria de Alimentos 21: Preparações culinárias industriais", constante do Anexo desta Resolução. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 de março de 2001.

NETO, R. C. M. Dossiê dos Corantes. Food Ingredientes Brasil, n. 9, 2009.

CSPI - Center for Science in the Public interest. Disponível em: <http://www.cspinet.org/new/201206261.html>.

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