Suplementos estimulantes do metabolismo - Artigos Projeto de Extensão @nossosalimentos_uenf


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Suplementos estimulantes do metabolismo

Luiz Fernando Miranda da Silva e Karla Silva Ferreira

Está cada vez mais na moda o uso de suplementos estimulantes do metabolismo, principalmente nas academias. Normalmente eles são indicados como pré-treino ou termogênicos. O significado de “termogênico” é geração de energia na forma de calor. Por este motivo, nas propagandas destes produtos são comuns promessas de queima de gordura e emagrecimento.

As principais substâncias estimulantes do metabolismo nestes suplementos são a cafeína, guaranina, sinefrina e catequina. A ação delas no organismo é por meio do estímulo para liberação de hormônios adrenérgicos, como adrenalina, e/ou prolongar o efeito do AMP cíclico (Adenosina monofosfato).


Estes eventos, ao mesmo tempo em que aumentam o metabolismo, também estimulam a ação de enzimas que atuam promovendo a oxidação de carboidrato, proteína e gordura para fornecer a energia necessária para sustentar o metabolismo aumentado. O metabolismo acelerado acompanhado de produção de energia acarreta melhoria no rendimento esportivo. Abaixo são mostrados alguns produtos comercializados com esta finalidade.




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Até aqui isso parece ser muito bom. Agora, vamos analisar a parte negativa:

1) Termos apelativos  

No Brasil, é proibido o uso de termos como “termogênicos”, “queima de gordura” ou “emagrecimento” na venda de qualquer produto. Fabricantes que utilizam estes termos induzem o consumidor a acreditar que os mesmos promovam o emagrecimento, o que, por si só, não é verdadeiro. Além disso, trata-se de uma informação apelativa.

2)Presença de cafeína e sua quantidade 

A Anvisa regulamenta por meio da RDC 60 (2008) que produtos estimulantes devem conter somente até 420 mg de cafeína na porção recomendada para consumo. Vale frisar que a indicação deste produto é destinada aos atletas. A sinefrina, catequina e guararina não são reconhecidas pela legislação como suplementos estimulantes. Isso porque elas têm efeito estimulante pouco significativo em relação à cafeína.

Abaixo, na Figura 2, é mostrado exemplo de rótulo de produto contendo cafeína. Observe que a porção é de 2 cápsulas contendo no total 400 mg de cafeína (200 mg em cada). Esta quantidade está adequada à legislação. Há fabricantes, porém, que não informam a quantidade de cafeína, o que é ilegal. Todo fabricante deve informar o teor de cafeína. Observe também que a dosagem é de 2 cápsulas (400 mg), o que quase atinge o limite de ingestão diária de cafeína. Se o indivíduo usar mais cápsulas (ex. duas doses ao dia), excederia a quantidade máxima permitida pela legislação, o que colocaria sua saúde em risco. Portanto, ao invés de colocar “sugestão de uso”, deveria ser colocado o modo de usar e a posologia, uma vez que o consumo de maior quantidade superaria o limite de ingestão diária seguro,   até    mesmo   para    as     pessoas tolerantes à cafeína.


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Mesmo que esteja condizente com a legislação, a quantidade de 100, 200, 300 ou 400 mg de cafeína pode ser excessiva para indivíduos pouco tolerantes. Para fins de comparação, 1 xícara de café expresso (60 ml) contém, em média, 60 mg de cafeína. No café caseiro (infusão, com  20 g de pó  em 250 ml de água), 1 xícara (60 ml) contêm, em média, 36 mg de cafeína. Ou seja, se o indivíduo ingerir 2 cápsulas de um suplemento contendo 400 mg de cafeína seria equivalente a ingestão de quase 12 xícaras de café caseiro ou 6 xícaras de café expresso.

Algumas pessoas toleram bem essa quantidade, mas, para outras pouco tolerantes, esta quantidade é excessiva e pode provocar elevação da pressão arterial, taquicardia, falta de ar, tremor e sudorese. Para verificar a dosagem certa é importante consultar um profissional da saúde especializado (médico do esporte ou nutricionista) que poderão prescrever a quantidade condizente com a tolerância da pessoa e o produto poderá até mesmo ser elaborado em farmácia de manipulação.

3) Presença de substância proibida no Brasil

Há produtos que, além da cafeína, contêm compostos não permitidos pela Anvisa. Em alguns websites, eles são comercializados normalmente. Em outros casos, os fabricantes não declaram sua presença nas embalagens. Recentemente a Anvisa apreendeu produtos que continham a substância DMMA (1,3

dimetilamilamine). Esta substância possui efeitos muito mais acentuados que a cafeína na elevação da pressão arterial, taquicardia, falta de ar, tremor excessivo e sudorese intensa, o que aumenta perigosamente o metabolismo e, consequentemente, maior risco ao consumidor. Nos EUA, estes produtos não são proibidos, mas sua importação é ilegal.

Abaixo, Figura 3, é mostrado produto comercializado num website, no Brasil,  com a declaração no rótulo da presença do 1,3 dimetilamilamine. 



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Concluindo, podemos dizer que os suplementos estimulantes contêm substâncias que modificam o metabolismo e podem causar danos à saúde. As principais substâncias com efeito estimulante nestes suplementos são a cafeína, que é permitida no Brasil, porém com limite de ingestão, e o 1,3 dimetilamilamine, que é proibido no Brasil. Os consumidores devem procurar orientação adequada para o uso desses suplementos e considerar que para melhorar o condicionamento físico é necessário bom estado da saúde. De nada adianta o uso de estimulantes se a dieta estiver inadequada ou o indivíduo apresentar doenças que comprometam o exercício  físico. 


Referências Bibliográficas:


BRAGA, L.C.; ALVEZ, M.P. A cafeína como recurso ergogênico nos exercícios de endurance. Rev. Bras. Cien. e Mov. 8(3):33-37.

BRASIL. Consulta pública RDC 60, 13 de novembro de 2008. Regulamento Técnico para atletas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 de nov. de 2008.

CARMARGO, M.C.R.; TOLEDO, M.C.F. (1998) Teor de cafeína em cafés brasileiros. Ciênc. Tecnol. Aliment. 18 (4) 421-424p.

GUYTON, A.C.; HALL, J.E. Tratado de Fisiologia Médica. 11ª ed. Rio de Janeiro, Elsevier Ed., 2006.

 



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