Afinal, comer ou não alimentos com glúten? - Artigos Projeto de Extensão @nossosalimentos_uenf
Afinal, comer ou não alimentos com glúten?
Aquele indivíduo com diarreia
aguda acompanhada de dor e desconforto abdominal após comer alimentos contendo
centeio, trigo ou cevada pode apresentar reação autoimune ao glúten —denominada doença
celíaca — ou ter a síndrome
Não Celíaco Sensível ao Glúten (NCGS), transtorno proposto em 2012, na
Alemanha, na Segunda Reunião entre Especialistas em Sensibilidade ao Glúten.
Embora não se tenha estimativa concisa sobre o número de habitantes
NCGS, acredita-se que seja maior do que os acometidos pela doença celíaca (1%).
Nos EUA, a doença celíaca afeta 1,13% da população. No Brasil, dependendo da
região, afeta entre 0,5% e 1,9%. Pessoas com pais ou avós doentes celíacos
possuem maior chance de ter a doença, sem que, necessariamente, apresentem
sintomas de sensibilidade.
O glúten está presente em quase todos os alimentos derivados de grãos de trigo, , tais como pães, massas, biscoitos, bolos e torradas, além de também ser encontrado na aveia, no centeio e na cevada. O grão do trigo, assim como os demais cereais citados, contém no endosperma — tecido de reserva de nutrientes — o complexo de proteína chamada glúten, que é formado por duas proteínas: a gliadina e a glutenina (Figuras 1 e 2). Quando misturado à água, o glúten forma uma massa viscosa e elástica capaz de aprisionar o gás carbônico produzido durante a fermentação, conferindo a textura e a aparência característica aos pães e aos bolos de trigo.
Existem produtos não derivados dos cereais citados acima que possuem
glúten como aditivo alimentar com o objetivo de lhes conferir
coesão-adesão (ex.: produtos cárneos triturados e do tipo surimi para
produção de kani).
Quando
o glúten é ingerido, algumas frações peptídicas da gliadina são reconhecidas
pelas células linfocíticas TCD4+, o que acaba desencadeando no organismo uma
resposta inflamatória autoimune, que, em médio e longo prazos, causam danos ao
tecido intestinal, incluindo achatamento das células da mucosa. Estas
alterações levam à redução na capacidade de absorver nutrientes, diarreia, dor
abdominal, produção excessiva de gases, anemia, osteoporose, baixo crescimento
e, ou desnutrição.
Na figura 3, é apresentado um rótulo nutricional de um bolo. Observe que, além da informação nutricional, são apresentados os ingredientes utilizados em sua fabricação seguidos da frase “Contém glúten”. Nota-se que o produto contém farinha de trigo e, por sua vez, o glúten. Segundo a Lei Federal no 10.674, todos os fabricantes da indústria alimentícia devem escrever nas embalagens de todos os alimentos industrializados se o alimento contém ou não o glúten.
Trigo, cevada,
centeio e aveia são as principais fontes de glúten e cada um destes cereais
possui um complexo peculiar de proteínas que formam o glúten. No trigo, está
presente a gliadina; na cevada, a hordeína; no centeio, a secalina; e na aveia,
a avenina. O efeito tóxico causado por estas prolaminas está comprovadamente
associado à gliadina e à hordeína. Há poucas evidências sobre o efeito da
secalina. Por outro lado, as evidências
do efeito da avenina são de que, em quantidade limitada, não
Pesquisadores
finlandeses mostraram que a ingestão diária de 49 g de aveia não provocou
efeito adverso na mucosa intestinal em doentes celíacos e, em 2014, a
Associação Celíaca Canadense se posicionou a favor do consumo diário de até 70g
de aveia como seguro aos doentes celíacos.
Está na moda a dieta
sem glúten e a recomendação para a restrição do consumo vinha sendo adotada de
forma indiscriminada, o que levou o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-3)
a promover um encontro científico para a discussão do tema no Brasil. Neste
encontro, ficou acordado que a eliminação do glúten da dieta só deve acontecer
mediante diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, de dermatite
herpetiforme, de alergia ao glúten, ou quando, eliminada a hipótese de doença celíaca,
haja diagnóstico clínico confirmado por médicos de sensibilidade ao glúten
(intolerância ao glúten, não celíaca ou NCGS).
Embora a dieta sem
glúten contribua para o emagrecimento, esta prática não é recomendada devido
aos riscos à saúde, pois pode gerar malefícios, como perda de músculos e
deficiência nutricional, uma vez que há menor ingestão de alimentos ricos em
carboidratos, tornando mais fácil a redução do fornecimento energético.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Sala de Imprensa. Anvisa alerta celíacos
sobre alimentos com problemas de rotulagem. Disponível em: <
http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/etS>. Data de acesso 07 jan. 2015.
CANADIAN CELIAC ASSOCIATION. Professional Advisory Board Canadian Celiac Association. Declaração de Posição sobre Oats. 2014. Disponível em < http://www.celiac.ca/?page_id=858>. Data de acesso: 08 jan. 2015.
CATASSI, C. et al. Non-celiac gluten sensitivity: the new frontier of gluten related disorders. Nutrients 2013; 5:3839 – 53.
CONSELHO REGIONAL DOS NUTRICIONISTAS. Parecer CRN-3 restrição ao consumo de glúten. Disponível em <http://crn5.org.br/wp-content/uploads/2013/05/02_23.08.12-PARECER_CRN3_GLUTEN.pdf>. 2014. Data de acesso: 10 jan. 2015.
CZAJA-BULSA, G. Non coeliac gluten
sensitivity e A new disease with gluten intolerance. Clinical Nutrition xxx. 2014, 1: 1-6.
DAMODARAN, S.; PARKIN, K. L.; FENNEMA, O. R. Química de alimentos de Fennema. 4ª edição. Porto Alegre/RS. Artmed. 2010.
DAN, L. et al. Medicina interna. 18ª edição. Porto Alegre. Artmed. 2013, 3416p.
ECHART-ALMEIDA, C.; CAVALLI-MOLINA, S. Hordein polypeptide patterns in relation to malting quality in Brazilian barley varieties. Pesq. agropec. bras. 2001, 36 (2):211-217.
EMBRAPA. Composição proteica dos grãos. Disponível em: <http://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/34981/1/Rodrigues-1.pdf>. Data de acesso: 8 jan. 2015.
FASANO, A. Zonulin and
Its Regulation of Intestinal Barrier Function: The Biological Door to Inflammation, Autoimmunity, and Cancer. Physiol Rev. 2011,
1:91.
FOLD. Produtos. Disponível em <http://www.fold.pt/wpcontent/uploads/2013/05/erva-trigo4.jpg>. Data de acesso: 07 jan. 2015.
JANATUINEN, E. K. et al.
A comparison of diets with and without oats in adults with celiac disease.
the new england journal of medicine. 1995,
333(16):1033-1037.
_____. Presidência da República. Lei 10.674, de 16 de maio de 2003. Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis /2003/l10.674.htm. Acesso em: 04 jan. 2014.
MOURA, A. C. A. et al. Triagem sorológica Pará Doença celíaca em adolescentes e Adultos Jovens, Estudantes Universitários . Rev. Bras. Mater Saude. Infant. 2012, 12(2):121-126.
MUNDO SIMPLES. Imagem do trigo. Disponível em : <http://www.mundo simples.com.br/ gifs/ grao-de-trigo.jpg >. Data de acesso: 08 jan. 2015.
SDEPANIAN, V. L.; MORAIS, M. B.; FAGUNDES-NETO, U. Doença
Celíaca: avaliação da obediência à dieta isenta de glúten e do conhecimento da
doença pelos pacientes cadastrados na Associação dos Celíacos do Brasil
ACELBRA). Arq Gastroenterol , 2001. 38 (4): 232-239.
STENMAN, S. M, et al. Degradation of coeliac disease-inducing rye secalin by germinating cereal enzymes: diminishing toxic effects in intestinal epithelial cell. Clinical and Experimental Immunology. 2010, 161: 242-249.
SHILS, M. E. et al. Nutrição Moderna na Saúde e na Doença. 10ª ed. Rio
de Janeiro. Manole. 2006, 222p.
Comentários
Postar um comentário
Os comentários serão moderados.