Suplementos Alimentares - Artigos Projeto de Extensão

 



Suplementos Alimentares

Luiz Fernando Miranda e Karla Silva Ferreira

O mercado de suplementos alimentares tem aumentado em todo o mundo. Somente no Brasil, estima-se que 6,6 bilhões de dólares são movimentados com este segmento. Um estudo realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais (ABIAD) mostrou que, na atual pandemia, 48% dos entrevistados nas 7 capitais brasileiras (n=275) aumentaram o consumo de suplementos, principalmente aqueles com alegações de melhora do sistema imune. 

Em 1998, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária instituiu a legislação brasileira que conceituava e classificava os alimentos para fins especiais, conhecidos popularmente como suplementos alimentares. Em 2010, A ANVISA aprimorou a legislação esclarecendo e especificando os produtos alimentares destinados aos atletas. No entanto, após 8 anos desta publicação, a ANVISA entendeu que os suplementos alimentares haviam sido muito popularizados e não mais eram consumidos majoritariamente pelos atletas, mas sim pela população em geral que praticava algum tipo de atividade física regularmente.

Desta forma, a Resolução de 2010 foi revogada    vigorando            a          Instrução  Normativa no 28/2018, que, pela 1ª vez, passou a reconhecer oficialmente o termo “suplemento alimentar”, que abrange mais de 300 tipos de compostos nutricionais bioativos e probióticos. Os principais compostos ativos são ou derivam de:  fibras alimentares, proteínas, carboidratos, óleos isolados (peixe, crustáceos, alga, vegetais), ácidos graxos, leveduras, minerais, vitaminas, aminoácidos isolados ou derivados, adenosina, carnitina, creatina, taurina, ácido hialurônico, ácido clorogênico, alicina, astaxantinas, cafeína, coenzima Q10, polifenóis, metilsulfonilmetano (fonte de enxofre), palmitoiletanolamida (lipídio modulador imunológico), fosfatidilserina, licopeno, protocianidinas, rutina, zeaxantina, probióticos, simbióticos e enzimas digestivas. Nesta mesma publicação, tendo como referência as faixas etárias e grupos populacionais (ex. lactantes, gestantes e adultos em geral), foram determinados os teores mínimos e máximos dos compostos presentes na porção dos produtos para que os mesmos pudessem ser considerados suplementos alimentares.

Na figura 1 são mostrados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela Anvisa para alguns compostos, com destaque nos ácidos graxos para fins de exemplificação. 

Figura 1: mínimos e máximos de compostos em suplementos alimentares com destaque com destaque nos graxos para fins de exemplificação.

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Pode-se observar pela Figura 1, por exemplo, a coluna de idade maior ou igual a 19 anos, que o limite mínimo dos ácidos graxos EPA e DHA é 37 mg e o limite máximo, 2000 mg. Portanto, se a porção do suplemento recomendada pelo fabricante for duas cápsulas ao dia (informação disposta na embalagem do produto), a soma dos teores destes ácidos graxos nestas duas cápsulas deve ficar entre estes limites.  Esta especificação é importante, pois esclarece ao consumidor e ao profissional de saúde a dosagem máxima do composto que não é capaz de causar efeitos prejudiciais à saúde.

Diversos suplementos são extensivamente estudados e apresentam efeitos bastante promissores à saúde, entre eles estão os produtos à base de fibras, proteínas, vitaminas, minerais, probióticos, ácidos graxos essenciais, entre outros. Todos devem ser prescritos por profissionais da saúde qualificados, principalmente nutricionistas. Isto evita que o consumidor tenha desperdício financeiro ao comprar um produto que não fará o efeito desejado, bem como evitar prejuízos a sua saúde ao ingerir dosagem tóxica.

Vale ressaltar que os suplementos alimentares por si só não são capazes de alterar o estado nutricional de uma pessoa, melhorar a imunidade, emagrecer, aumentar os músculos, nem curar e tratar doenças. Para isso, é necessário que a suplementação (se for o caso) seja associada à alimentação saudável e individualizada e ao tratamento médico (se for o caso).

Outra questão importante e recorrente são as ações enganadoras por parte dos comerciantes e fabricantes de suplementos. Diversas propagandas de suplementos no país contêm informações enganosas ou abusivas, que podem colocar a saúde do consumidor em risco e até mesmo omitir nas embalagens informações sobre a presença de compostos que podem causar efeitos inesperados (ou danosos) à saúde. Exemplo: suplemento à base do aminoácido glutamina é tido como auxiliar no tratamento de doenças inflamatórias intestinais, mas não provoca efeito estimulante do metabolismo e nem insônia. No entanto, se o indivíduo, ao consumir este produto, relatar estes efeitos metabólicos, provavelmente o fabricante adicionou “omissamente”, isto é, sem declará-los na embalagem, ao produto substâncias que provocam este efeito, como a cafeína ou outros estimulantes proibidos.,

Um dos suplementos mais vendidos são os feitos à base de proteínas, como o whey protein (proteína do soro do leite), o qual é também alvo de propagandas enganosas.

Abaixo seguem exemplos de pegadinhas:

1) Recomendação de consumo de dosagens excessivas do produto (sugestão de consumo especificada na embalagem), fazendo com que o produto seja consumido mais rápido, gere mais venda e lucro sem que o mesmo gere benefícios ao consumidor. Exemplo: a recomendação para ingestão de proteína é, em média, 20 g por refeição. Entretanto, o fabricante recomenda o consumo de 60 g de proteína por refeição, quantidade muito elevada e que não considera as características do usuário, principalmente seus hábitos alimentares e os alimentos que pode ingerir concomitante ao suplemento proteico. 

2)  O produto tem nome de Whey, dando a entender que o ingrediente principal seja a proteína do soro do leite. No entanto, na lista de ingredientes presente na embalagem do produto, há descrição de proteína da soja, ervilha, albumina e outros, o que reduz o custo do produto, mas leva o consumidor a achar que está comprando whey protein. Isso pode ser prejudicial às pessoas com alergias a determinadas proteínas.

3)  Alegação de que o produto é à base de proteína, mas adicionam aos mesmos elevadas quantidades de carboidratos. O preço certamente será inferior ao de um legítimo suplemento proteico. Esta lucrativa estratégia para a empresa pode enganar consumidores desatentos que escolhem seus produtos sem conferir as informações nutricionais.

Em suma, a compra de suplementos é livre à população, mas, infelizmente, o conhecimento e a atenção necessários para fazer escolhas corretas não estão ainda tão disseminados.

 

Referências Bibliográficas

 

KERKSICK, C.M., WILBORN, C.D., ROBERTS, M.D. ET AL. ISSN exercise & sports nutrition review update: research & recommendations. J Int Soc Sports Nutr 15, 38 (2018). Disponível em: https://doi.org/10.1186/s12970-018-0242-y

EUROMONITOR INTERNACIONAL. Chaves para Entender o Mercado de Vitaminas e Suplementos Alimentares na América Latina (euromonitor.com). 2014. 

SILVA, L. F. M.: FERREIRA, K. S.  Segurança alimentar de suplementos comercializados no Brasil.  Rev Bras Med Esporte [online]. 2014, vol.20, n.5, pp.374-378. ISSN 1517-8692.

BRASIL (1998). Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria nº. 29, de 13 de janeiro de 1998. Regulamento Técnico referente a Alimentos para Fins Especiais. DOU. Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 15 jan. 1998. 

BRASIL (2010). Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução nº. 18, de 27 de abril de 2010. Regulamento Técnico sobre Alimentos para Atletas. DOU. Diário Oficial da União, Poder executivo, Brasília, DF, 07 nov. 2010

BRASIL (2018). Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 jul. 2018

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