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Suplementos alimentares

Luiz Fernando Miranda e Karla Silva Ferreira


A indústria de suplementos alimentares, com exceção dos alimentos funcionais, fatura anualmente mais de 46 bilhões de dólares no mundo. Ainda que bastante difundidos nas academias e clubes esportivos, muitos desses produtos são consumidos sem orientação adequada, o que pode resultar em desperdício financeiro e, em alguns casos, efeitos indesejáveis na saúde em função do consumo excessivo. Quando bem orientada, entretanto, a ingestão de suplementos é benéfica, contribuindo para ganho de massa muscular, perda de gordura e aumento de desempenho durante o exercício.


A recomendação de suplemento deve ser realizada, de preferência, por nutricionista, pois a prescrição correta precede de avaliação nutricional e planejamento dietético, que devem estar em consonância com o tipo de exercício praticado, duração e intensidade. Se isso não for feito, o esportista pode perder massa muscular com mais intensidade, engordar e até se sentir mal durante o exercício (tontura, náuseas, vômitos e desmaios).


Existem diversos suplementos alimentares comercializados no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância 
Sanitária (Anvisa) regulamenta e classifica os suplementos de acordo com a finalidade proposta pelo fabricante. São eles:


1) Suplementos hidroeletrolíticos: têm por finalidade a hidratação, diferindo dos demais suplementos pela capacidade de serem mais rapidamente absorvidos, não servindo para a reposição de minerais;

2)Energéticos: chamados de hipercalóricos, eles são a base de carboidratos. O mais usado é a maltodextrina (pequeno polímero de glicose), que fornece glicose para a produção de energia;

3)Suplementos contendo somente cafeína: aceleram o metabolismo, mas não fornecem energia, porque não contêm nutrientes energéticos em sua composição. Não contêm carboidratos, nem lipídios e nem proteínas;

4) Substituidores parciais de refeição (conhecidos como hipercalóricos): são mais completos, pois podem fornecer proteínas, carboidratos, lipídios, minerais, vitaminas e fibras alimentares. Há shakes no mercado que fornecem quantidade muito baixa de energia, abaixo de 300 Kcal/porção, e, por isso, não podem ser considerados substituidores de refeição;

5) Produtos à base de creatina: têm a função de melhorar o desempenho em exercícios de curta duração e de alta intensidade (ex.: corrida de 100 metros, musculação), pois fornecem aos músculos, em condição anaeróbica, reserva de fosfato, que culmina em alta carga energética para realização do movimento de explosão;

6) Produtos proteicos: podem ser à base de soja, proteína do soro do leite, caseína, derivados de carne bovina e albumina. Para serem consideradas fontes de proteína, estes produtos devem possuir, no mínimo, 10 g de proteína na porção.

Embora os suplementos alimentares sejam regulamentados para fins atléticos, muitos indivíduos que não são atletas, mas que praticam exercício físico regularmente e não se alimentam adequadamente podem consumir estes suplementos para melhorar o desempenho físico, aumentar os músculos e reduzir a gordura corporal.

No Quadro 1 é apresentado um resumo destes suplementos.


 

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Muitas empresas comercializam suplementos com promessas de emagrecimento e  hipertrofia muscular, mas isso não ocorre de forma tão simples! Não existem alimentos que sejam capazes de promover este efeito por si só. Para que haja perda de gordura corporal e/ou ganho de músculos é necessário que haja bom planejamento alimentar conjugado à atividade física apropriada para o indivíduo, de forma que este consiga seguir a dieta e realizar as atividades físicas propostas com regularidade. Sendo assim, a Anvisa proibiu expressões veiculadas em propagandas e embalagens de suplementos, tais como: "anabolizantes", "hipertrofia muscular", “massa muscular”, "queima de gorduras", "fat burners", "aumento da capacidade sexual", “anticatabólico”, “anabólico”, equivalentes ou similares.

O uso de substâncias, como o dimetilamilamine ou dimethylamylamine (DMAA) e efedrina, os quais são potentes estimulantes do metabolismo e que podem causar a morte, são proibidas no Brasil.

Finalmente, alertamos que pode haver discrepância entre a informação da composição dos suplementos descrita nos rótulos e a composição real destes produtos. Isso ocorre devido a variações na composição das matérias prima e erros inerentes aos métodos de análise. A Anvisa permite uma diferença entre a composição informada na embalagem e a composição real do produto de até 20%.


Referências Bibliográficas:


COX, M. M;  NELSON, D. L. Princípios de Bioquímica de Lehninger, 5ª edição, Porto Alegre, Artmed, 2011, 1274p.

FENNEMA, O. R;  PARKIN, K. L.;  DAMODARAN,  S. Química de alimentos de Fennema, 4ª edição, Porto, Alegre, Artmed, 2010, 900p.

NEPA – UNICAMP. Tabela brasileira de composição de alimentos. 4. ed. Campinas: NEPA- UNICAMP, 2011. 161 p. Disponível em; <http://www.unicamp.br/nepa/taco>.

SHILS, M. E.; et al. Moderna nutrição na saúde e na doença. 10ª edição, São Paulo, Manole, 2009, 2222p.

USDA - UNITED STATES DEPARTMENT OF AGRICULTURE AGRICULTURAL RESEARCH SERVICE. USDA National Nutrient Database for Standard Reference. 2011. Disponível em: <http://ndb.nal.usda.gov/ndb/search>.



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