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Suplementos alimentares
A indústria de suplementos
alimentares, com exceção dos alimentos funcionais, fatura anualmente mais de 46
bilhões de dólares no mundo. Ainda que bastante difundidos nas academias e
clubes esportivos, muitos desses produtos são consumidos sem orientação
adequada, o que pode resultar em desperdício financeiro e, em alguns casos,
efeitos indesejáveis na saúde em função do consumo excessivo. Quando bem
orientada, entretanto, a ingestão de suplementos é benéfica, contribuindo para
ganho de massa muscular, perda de gordura e aumento de desempenho durante o
exercício.
A recomendação de suplemento deve ser realizada, de preferência, por
nutricionista, pois a prescrição correta precede de avaliação nutricional e
planejamento dietético, que devem estar em consonância com o tipo de exercício
praticado, duração e intensidade. Se isso não for feito, o esportista pode
perder massa muscular com mais intensidade, engordar e até se sentir mal
durante o exercício (tontura, náuseas, vômitos e desmaios).
Existem diversos suplementos alimentares comercializados no Brasil. A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta e
classifica os suplementos de acordo com a finalidade proposta pelo fabricante.
São eles:
1) Suplementos hidroeletrolíticos:
têm por finalidade a hidratação, diferindo dos demais suplementos pela
capacidade de serem mais rapidamente absorvidos, não servindo para a reposição
de minerais;
2)Energéticos: chamados de hipercalóricos, eles são a base de carboidratos. O mais usado é a maltodextrina (pequeno polímero de glicose), que fornece glicose para a produção de energia;
3)Suplementos contendo somente cafeína: aceleram o metabolismo, mas não fornecem energia, porque não contêm nutrientes energéticos em sua composição. Não contêm carboidratos, nem lipídios e nem proteínas;
4) Substituidores parciais de refeição (conhecidos como hipercalóricos): são mais completos, pois podem fornecer proteínas, carboidratos, lipídios, minerais, vitaminas e fibras alimentares. Há shakes no mercado que fornecem quantidade muito baixa de energia, abaixo de 300 Kcal/porção, e, por isso, não podem ser considerados substituidores de refeição;
5) Produtos à base de creatina: têm a função de melhorar o desempenho em exercícios de curta duração e de alta intensidade (ex.: corrida de 100 metros, musculação), pois fornecem aos músculos, em condição anaeróbica, reserva de fosfato, que culmina em alta carga energética para realização do movimento de explosão;
6) Produtos proteicos: podem ser à base de soja, proteína do soro do leite, caseína, derivados de carne bovina e albumina. Para serem consideradas fontes de proteína, estes produtos devem possuir, no mínimo, 10 g de proteína na porção.
Embora os suplementos alimentares
sejam regulamentados para fins atléticos, muitos indivíduos que não são
atletas, mas que praticam exercício físico regularmente e não se alimentam
adequadamente podem consumir estes suplementos para melhorar o desempenho físico,
aumentar os músculos e reduzir a gordura corporal.
No Quadro 1 é apresentado um resumo destes suplementos.
Muitas empresas comercializam suplementos com promessas de emagrecimento e hipertrofia muscular, mas isso não ocorre de forma tão simples! Não existem alimentos que sejam capazes de promover este efeito por si só. Para que haja perda de gordura corporal e/ou ganho de músculos é necessário que haja bom planejamento alimentar conjugado à atividade física apropriada para o indivíduo, de forma que este consiga seguir a dieta e realizar as atividades físicas propostas com regularidade. Sendo assim, a Anvisa proibiu expressões veiculadas em propagandas e embalagens de suplementos, tais como: "anabolizantes", "hipertrofia muscular", “massa muscular”, "queima de gorduras", "fat burners", "aumento da capacidade sexual", “anticatabólico”, “anabólico”, equivalentes ou similares.
O uso de substâncias, como o dimetilamilamine ou dimethylamylamine (DMAA) e efedrina, os quais são potentes estimulantes do metabolismo e que podem causar a morte, são proibidas no Brasil.
Finalmente, alertamos que pode haver
discrepância entre a informação da composição dos suplementos descrita nos
rótulos e a composição real destes produtos. Isso ocorre devido a variações na
composição das matérias prima e erros inerentes aos métodos de análise. A
Anvisa permite uma diferença entre a composição informada na embalagem e a
composição real do produto de até 20%.
Referências Bibliográficas:
COX, M. M; NELSON, D. L. Princípios de Bioquímica de
Lehninger, 5ª edição, Porto Alegre,
Artmed, 2011, 1274p.
FENNEMA, O. R; PARKIN, K. L.; DAMODARAN, S. Química de alimentos de Fennema, 4ª edição, Porto, Alegre, Artmed, 2010, 900p.
NEPA – UNICAMP. Tabela brasileira de composição de alimentos. 4. ed. Campinas: NEPA- UNICAMP, 2011. 161 p. Disponível em; <http://www.unicamp.br/nepa/taco>.
SHILS, M. E.; et al. Moderna nutrição na saúde e na doença. 10ª edição, São Paulo, Manole, 2009, 2222p.
USDA - UNITED STATES DEPARTMENT OF AGRICULTURE AGRICULTURAL RESEARCH SERVICE. USDA National Nutrient Database for Standard Reference. 2011. Disponível em: <http://ndb.nal.usda.gov/ndb/search>.
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